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Prefeita sanciona lei que estimula o emprego temporário

A Prefeita Beti Pavin sancionou nesta quinta-feira, 18, a Lei 1358/2014, que acresce no parágrafo 5º ao artigo 34 da Lei Municipal 16/1978, a desoneração da tributação sobre o serviço do trabalhador temporário. “Esta interpretação que propusemos nesta lei irá favorecer e movimentar este setor que é a porta de entrada para o emprego permanente”, afirmou a prefeita.
Beti destacou também que não cobrar este imposto beneficia aqueles que estão em busca da primeira oportunidade de emprego. “Como o trabalho temporário costuma estar ligado a estudantes, pessoas jovens, que não tem muita experiência abre-se este campo para quem quer entrar no mercado ou retomar a vida profissional”, explicou.

Para o secretário da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, Antonio Ricardo Milgioransa, esta iniciativa irá gerar mais emprego e renda no município. “Estas empresas de recrutamento de pessoal terão mais disponibilidade em trabalhar aqui e consequentemente vai movimentar a economia empregando nossa mão de obra”, destacou Milgioransa.

Na lei, a redação que passa a vigorar ficou desta forma: Parágrafo 5º. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviço-ISS, de qualquer natureza, o valor da folha de pagamento e os respectivos encargos sociais do serviço descrito no item 17.05 da lista de serviços contida no artigo 29 da presente Lei.”

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